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Confira a resposta para uma pergunta do leitor:

Dúvida do leitor: Como declarar investimentos no exterior após mudanças regulatórias no final do ano de 2023? Como declarar e cobrar impostos sobre ganhos de capital com ação, ETF, opções? Como cobrar imposto sobre o recebimento de dividendos? Como coletar imposto de renda do aluguel de ações? Para todas essas situações, quais são os códigos DARF?

Respostapor Juliana Ribas*:

Com a Lei 14.754/2023, a inserção de investimentos no exterior na declaração anual de ajuste anual da IRPF deve ser feita no formulário de ativos e direitos, indicando o código 04 (aplicação e investimentos), selecionando o tipo de investimento e o país de origem da aplicação, assim o sistema abrirá os campos para indicar renda/perfis e impostos pagos.

O sistema do sistema será o mesmo para dividendos recebidos no exterior e aluguel recebido por ação. Toda essa renda deve ser declarada apenas na declaração anual de ajuste e, portanto, o imposto devido será em 30 de maio de 2025 e poderá ser pago em até oito cotas, dependendo do valor total a ser coletado.

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Os DARFs serão gerados automaticamente pelo programa, mas também podem ser gerados através do SICALC, Código 0211.

*Juliana Ribas, consultora especializada em assuntos regulatórios contabilizados.

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