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Confira a resposta para uma pergunta do leitor:

Em 2024, eu morava em Portugal no trabalho e sem renda fixa. Como devo prosseguir para preencher a declaração de 2025 e não houve renda financeira durante esse período.

Resposta de David Soares*:

Se residindo em Portugal por mais de 12 mesesvocê perdeu a condição de residente no Brasil e, neste caso, deve apresentar a comunicação definitiva de partida do Brasil, até o último dia de fevereiro do ano civil após a caracterização da condição de não residência e a declaração de saída definitiva do país, em relação ao período em que ainda permaneceu no Brasil até 05.05.2024.

A renda que você recebeu em Portugal em 2024, embora esporadicamente, está sujeita ao livreto de leão, e o eventual imposto de renda devido neste regime deve ter sido pago no último dia útil do mês seguinte ao recebimento da renda. O atraso pago pago está sujeito a uma multa de 0,33% ao dia atrasada, limitada a 20%, além de juros equivalentes à taxa selo acumulada mensalmente a partir do mês seguinte à data de vencimento, mais 1% no mês de pagamento.

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Na declaração definitiva de partida, essas receitas devem ser informadas, mês a mês, no formulário “Receita recebida de PF/fora”, com indicação dos valores recebidos e do imposto de renda pago.

Por outro lado, se você permaneceu em Portugal por menos de 12 mesesEm vez da declaração de partida definitiva do país, você deve enviar a declaração de ajuste anual.

Nesse caso, a receita recebida em Portugal também está sujeita ao livreto de leões e deve ser informada no “rendimento tributável recebido de PF/fora”.

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Resposta, por * Consultor de impostos da IOB:

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