O aumento das taxas de impostos sobre operações financeiras (IOF), definido pelo Ministério das Finanças, levanta dúvidas legais entre os contribuintes, que apontam a possibilidade de perguntas no judiciário e falta de clareza nos pontos do decreto.

Na quinta -feira, o governo recuou e decidiu manter a alíquota do IOF em pedidos de fundos nacionais no exterior, mas manteve uma cobrança de 3,5% pela compra de moeda e compras de cartão de crédito e internacional pré -pago. A medida também incluiu maiores taxas nas operações de crédito para empresas e até para planos de pensão.

Imposto federal regulatório, o IOF pode ter as taxas alteradas por decreto sem ter que passar pelo Congresso. O objetivo deve ser extrafiscal, ou seja, focado nas políticas monetárias ou de moeda. Para o Taxista Gilberto Ayres, da Ayres Westin Advogados, no entanto, existe uma base legal para questionar se houve desvio de propósito no decreto, visando um objetivo coletivo.

– Seria uma homenagem a regular o mercado não para a coleta de metas. Mas a fazenda deixou essa intenção clara – diz o advogado, que acrescenta, no entanto, que o judiciário geralmente é reticente a esse tipo de argumento.

O professor e advogado tributário da FGV, Carlos Eduardo Navarro, lembra que um movimento anterior do enfraquecimento progressivo de IOF, alinhado com a agenda de entrada do Brasil na Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

“É um mau sinal, porque o IOF estava sendo esvaziado, mesmo na coleção, e agora renasce como um instrumento de política fiscal”, diz ele.

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Ao apresentar a medida, o governo indicou que as medidas corrigiriam as distorções e as violações estreitas do abandono, como no caso dos planos do imposto para os fundos da Seguridade Social VGBL. Mas também apontou que a medida teve como objetivo gerar US $ 20,5 bilhões em receita este ano e US $ 41 bilhões em 2026.

Risco desenhado como crédito

O economista e advogado Eduardo Fleury concorda que questionar o desvio do propósito pode aparecer, mas dificilmente prospera no judiciário, dada a ampla margem de discrição do executivo em casos semelhantes. Ele cita, no entanto, outros pontos que abrem dúvidas, como no caso de que as operações de risco draweed são consideradas operações de crédito.

– Esta é uma questão que está no limbo da lei brasileira, porque o risco de risco pode ser parecido simplesmente uma transação de vendas de títulos ”, diz Frous, fundador da FCR, Fleury, que afirma ter sido um ponto levantado pelo mercado.

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Especialmente no setor de varejo, o risco de risco é a operação na qual uma empresa antecipa o valor a receber de uma venda de tempo -por meio de um título com uma instituição financeira. Ao assumir o risco, o banco paga à empresa o valor acordado antes do vencimento da dívida.

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Com o novo decreto, essas operações são tratadas como operações de crédito, que, na prática, impõem a incidência de IOF. Para Fleury, no entanto, o decreto não está claro exatamente quem pagará o IOF nas operações.

A confusão, ele diz, está na redação do parágrafo 24, que estabelece que “a instituição” será responsável pela coleta e pagamento do imposto, enquanto “o devedor” será o contribuinte. Uma das dúvidas, segundo o advogado, é se os fundos a receber (FIDC) também serão atingidos pela coleção:

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– Se apenas o canal de instituição financeira for tributado, você abrirá uma maneira enorme de não ser tributado com os FIDCs. Na prática, criaria um desequilíbrio. Se eles tributarem os dois, o crédito nos dois canais gera crédito.

O advogado Laércio Uliana, especialista em direito aduaneiro e tributário, concorda que a reclassificação do risco desenhado como uma operação de crédito pode abrir espaço para disputas legais. Ele também avalia que, do ponto de vista econômico, o decreto deve sofrer pressão de empresas que operam com a logística internacional, como as do setor de commodities, pois a taxa de imposto de IOF aumentou de 0,38% para 3,5% nos pagamentos de serviço no exterior, como o frete.

– O impacto econômico é relevante. Em setores como commodities, onde a margem é apertada, o aumento do custo do frete pesa diretamente na operação.

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