A lei brasileira prevê a possibilidade de isenção de Imposto de renda (IR) Para pessoas com vários doenças consideradas graves. Entre as condições mencionadas pela Lei nº 7.713/1988, no artigo 6, são doenças como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, entre outros.
Embora o Alzheimer Não se expresse expressamente, em maio do ano passado, a primeira classe do Tribunal de Justiça Superior (STJ) reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem o direito de isenção de Imposto de renda (IR), mas somente quando a doença resulta em “alienação mental”.
Isso abrange casos de demência e deterioração cognitiva decorrente de Alzheimer, especialmente quando a doença atinge estágios avançados, de acordo com o advogado João Pedro Ramos Garcia, sócio do Ballstaedt Gasparino Advogados e advogado do grupo Nimbus.
“A classificação de Alzheimer como uma causa potencial de ‘alienação mental’ acontece porque, em um estágio avançado, a doença pode causar profunda perda de capacidade cognitiva e mental, levando o portador a precisar de cuidados constantes”, diz ele.
Segundo ele, quando há um relatório médico que atesta o grau de prejuízo da neurópsia equipado com a condição descrita na lei, é possível exigir a isenção de RI na aposentadoria e/ou renda de pensão. Vale ressaltar que, em geral, a legislação restringe a isenção aos ganhos de aposentadoria ou pensão. Portanto, se o indivíduo ainda estiver ativo (exercendo atividade paga), a regra geral é que os salários não são cobertos por essa isenção.
Para aproveitar o benefício, você deve apresentar documentos, incluindo:
– Relatório Médico Oficial: Deve ser emitido por um serviço médico oficial (federal, estadual ou municipal), descrevendo claramente o diagnóstico de Alzheimer e o grau de comprometimento cognitivo. O relatório precisa mostrar que o paciente está em uma condição que pode ser equiparada à “alienação mental” mencionada na lei nº 7.713/1988. |
– Prova de aposentadoria ou renda de pensão: Como já mencionado, a isenção se aplica aos valores recebidos nesses benefícios. Se o portador do Alzheimer estiver recebendo aposentadoria ou pensão, a origem da renda com o objetivo de aplicar a isenção deve ser comprovada. |
– Procedimentos com o IRS: Na declaração anual de ajuste, é essencial informar a situação de isenção anexando os documentos necessários. Em alguns casos, também é necessário notificar a fonte pagadora (por exemplo, o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da pensão) sobre a isenção, para que o desconto mensal da RI seja interrompido. |
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Requisitos
Outro aspecto relevante diz respeito à necessidade de um representante legal. Com o avanço de Alzheimer, muitas pessoas perdem sua capacidade de realizar atos de vida civil por si mesmos, incluindo procedimentos burocráticos com o IRS e os órgãos da Seguridade Social.
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Quando o paciente está nessa condição, um membro da família ou outra pessoa pode representá -lo, seja por procuração por instrumento público ou por Curatella judicial, dependendo do grau de comprometimento e requisitos legais, segundo o advogado.
É importante esclarecer que o reconhecimento de isenção nem sempre é automático. Em alguns casos, pode haver resistência da fonte pagadora ou mesmo do próprio IRS em relação ao enquadramento da “alienação mental” de Alzheimer.
“Nesse cenário, a parte interessada – ou seu representante legal – pode buscar caminhos administrativos para solicitar a revisão da decisão ou, se necessário, apelar ao judiciário para garantir o direito. Existem precedentes favoráveis na jurisprudência, reconhecendo que a perda relevante de funções cognitivas, devido à severa de Alzheimer, é equivalente à estrutura de “alienação mental” para fins de isenção “, explica ele.
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Outro ponto que geralmente levanta dúvidas sobre a extensão do benefício. A regra geral é que as taxas de isenção sobre a renda de aposentadoria ou pensão a partir do momento em que a condição incapacitante é observada, não necessariamente implicando retroatividade irrestrita. Cada situação deve ser avaliada de acordo com a data de emissão do relatório médico, a documentação apresentada e o histórico de contribuições ou retenção de RI.
O primeiro passo é sempre procurar um relatório médico oficial atestando o grau avançado da doença e depois encaminhar a documentação para o IRS e/ou o Instituto de Aposentadoria ou pensão.
Para ter esse conhecimento, é essencial que os membros da família se envolvam de todos os documentos para ter o direito de isenção, a fim de alcançar alívio financeiro para aqueles que, além de enfrentar o desafio de uma doença complexa de evolução, como a de Alzheimer, geralmente acaba com os altos custos de assistência médica, de acordo com o advogado Marcelo John Cota de Araújo FILHO, de Schiefler, Schiefler, de Schiefler, de Schiefler, de Schiefler, de Schiefler, de Schiefler, de Schiefler, de Schiefler, de Schiefler.
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“Mas a isenção de impostos se aplica apenas aos valores recebidos como aposentadoria ou pensão pelos doentes. Ou seja, se o contribuinte que tem Alzheimer aumenta outros tipos de renda, essas outras receitas podem estar sujeitas a tributação normalmente, pois o benefício é limitado aos valores decorrentes da aposentadoria ou reforma ”, explica ele.
Se a pessoa foi diagnosticada antes da aposentadoria, ele pode até pagar o imposto que foi pago quando tinha o direito de isenção, limitado aos últimos cinco anos, segundo Araújo Filho. “O benefício pode ser necessário administrativamente antes do órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, ou, em caso de negativo administrativo, pode ser solicitado em tribunal”.
O contador e vice -presidente da SERAC, um centro de soluções corporativas nas áreas contábeis e legais, Jhonny Martins, enfatiza que, para provar a doença grave em questão, um relatório que contém o código CID do Alzheimer deve ser apresentado ao órgão de benefícios do Seguro Social.
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