Cerca de 34,2 milhões de aposentados, aposentados e beneficiários de assistência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSs) já podem consultar a antecipação do décimo terceiro salário. A consulta pode ser feita no aplicativo My INSS, disponível para telefones e tablets celulares ou no site Gov.br/meuinsss.

Com a previsão de injeção de R $ 73,3 bilhões na economia, a antecipação do décimo terceiro dos INSs será paga em duas parcelas: a primeira, de 24 de abril a 8 de maio e a segunda, de 26 a 6 de junho. Aqueles que ganham apenas o salário mínimo começam a receber antes daqueles que recebem mais do que o mínimo.

O decreto com a antecipação do décimo terceiro dos INSs foi assinado no início deste mês pelo presidente Luiz Inacio Lula da Silva. Este será o sexto ano consecutivo em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais em agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu anteriormente por causa da pandemia covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho. Em 2024, em abril e maio.

Aqueles que não têm acesso à Internet podem consultar o lançamento do décimo terceiro por telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número de registro de indivíduos (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O serviço telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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De acordo com os dados mais recentes do INSS de fevereiro, 28,68 milhões de pessoas, cerca de 70,5% do total dos segurados do INSS, ganham até um salário mínimo por mês (R $ 1.518) e 11,98 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Desse total, 10.600 ganham o teto do Seguro Social de R $ 8.157,41.

A maioria dos aposentados e aposentados receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para aqueles que receberam o benefício após janeiro e terão o valor calculado proporcionalmente.

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O Ministério da Seguridade Social esclarece que os segurados que recebem um benefício temporário da incapacidade (anteriormente doente) também têm direito a uma parte mais baixa do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, o segurado que recebe benefícios de atendimento, como o benefício contínuo (BPC) e a renda mensal da vida, não têm direito a um décimo terceiro salário.

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