Ele estava em dúvida ao preencher sua declaração de Imposto de renda 2025? O InfoMoney ajudá -lo, com a ajuda de especialistas em contabilidade e impostos. Basta enviar sua pergunta para o e -mail ir@infomoney.com.br. As mensagens passarão por uma triagem e as selecionadas serão respondidas aqui no site e em nossas redes sociais.
Confira a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: Gostaria de saber se posso declarar retroativamente a perda no comércio do dia do ano passado. Estou em operação desde abril de 2024 e fechei apenas positivo em 2025, mas o lucro obtido não excede os danos acumulados nos meses anteriores. Acontece que nunca declarei esse dano. Como faço para declarar imposto de renda deste ano?
Respostapor Rodrigo Gaiardo*:
“Caro leitor, sua pergunta ocorreu na hora certa, como a declaração de imposto de renda que precisa ser entregue até 30/05/2025 refere -se ao ano de 2024.
Sim, se você sofreu danos nas operações comerciais diárias até 2024, deverá relatá -las na demonstração de resultados da variável da RI.
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É necessário relatar para você se basear para compensar futuras perdas de lucro.
Apenas tenha cuidado apenas para compensar os danos nas operações comerciais diárias com outras operações que também são comércio diário. Como a tributação é diferente para operações comuns, o cálculo deve ser mantido separado. ”
*Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG
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