Ele estava em dúvida ao preencher sua declaração de Imposto de renda 2025? O InfoMoney ajudá -lo, com a ajuda de especialistas em contabilidade e impostos. Basta enviar sua pergunta para o e -mail ir@infomoney.com.br. As mensagens passarão por uma triagem e as selecionadas serão respondidas aqui no site e em nossas redes sociais.
Confira a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “Uma das empresas que trabalhei no ano passado na receita federal foi informada incorretamente dos valores que me pagaram. Eles não pagaram salário de dois meses, nem a rescisão do contrato, mas declararam como se esses valores tivessem sido pagos corretamente.
Download grátis
Guia de imposto de renda 2025
- Imposto de renda 2025: Baixe o guia grátis do InfoMoney Isso reúne tudo o que você precisa para declarar seus investimentos sem cair nas embreagens do leão
Tenho uma ação judicial contra esta empresa por não receber salários e indenização. Eu já solicitei a correção das informações, mas a empresa se recusou a fazer o ajuste. Como devo prosseguir com minha declaração de imposto de renda? Eu informo o valor que recebi corretamente ou prossegui com o que foi aprovado pela empresa? ”
Respostapor Maurécio de Oliveira Fontana*:
“Devido à ligação das informações fornecidas pelas fontes pagantes ao sistema federal de receita do Brasil, os valores informados pelas empresas são liberados automaticamente na declaração do contribuinte cruzando dados. O procedimento ideal, nesses casos, seria a própria empresa para retificar o relatório de renda, para refletir com precisão os valores realmente pagos.
Continua após a publicidade
No entanto, dada a recusa da empresa em ajustar as informações, o contribuinte se encontra na frente de duas opções: declare conforme declarado no relatório (embora incorreto) ou declare com base no que ele realmente recebeu.
Considerando os riscos e deveres do contribuinte, é recomendável que ele declara os valores que foram realmente pagos e recebidos, ou seja, apenas o que realmente entrou em seus ativos durante o ano civil. Essa conduta é legalmente mais segura e representa a realidade factual do relacionamento trabalhista, especialmente quando há um processo judicial em andamento discutindo fundos não pagos.
Embora essa escolha gere divergência em relação ao relatório da Companhia, é válida – desde que o contribuinte mantém em seu poder, toda documentação de suporte, como contracheques, extratos bancários, petição inicial de ação trabalhista, recebimentos e outros documentos que demonstram a verdade das informações fornecidas na declarações.
Continua após a publicidade
Se a declaração for mantida em malha fina devido a essa divergência, o contribuinte poderá enviar esses documentos ao IRS, justificando os valores declarados e demonstrando que não recebeu os valores que estão inadequados no relatório da empresa. ”
*Maurécio de Oliveira Fontana, advogado e consultor tributário da MBW Advocacacia