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Confira a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “Em 2024, fiz uma doação ao meu filho. Na ajuda do IRS (referindo -se a 2023), é relatado que devo diminuir o valor doado no item específico de ‘bens e direitos’ e também declarar o mesmo valor em ‘doações’, com a indicação do donatário. Gostaria de entender adequadamente essas diretrizes, porque me parece que eu sou que eu sou.
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Respostapor Mayara Steffany da Silva Araújo*:
“Se você fez uma doação em 2024 ao seu filho, deve declará -la em dois campos distintos da demonstração do imposto de renda, mas isso não significa que seja o dobro, pois cada lançamento tem um objetivo específico.
O IRS exige esses registros para garantir a consistência entre o que sai de seus ativos e o que entra nos ativos de seu filho, permitindo a interseção adequada das informações entre as duas declarações.
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No campo ‘Bens e direitos’, se o valor bom ou doado foi declarado em sua declaração anterior, você deverá excluir esse bom ou reduzir o saldo correspondente, informando, no campo “discriminação”, que a doação foi feita ao seu filho, com a data correspondente. Este procedimento tem como objetivo demonstrar que você não é mais o titular desse valor ou valor.
No campo ‘doações feitas’, é necessário informar o valor doado, o CPF do beneficiário e selecionar o código apropriado para o tipo de doação. Esse registro serve para identificar a natureza da operação e garantir a coerência com a declaração daqueles que receberam o bem ou o valor. ”
*Mayara Steffany da Silva Araújo, advogado da MBW Advocacacia