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Confira a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Tenho um plano de saúde comercial em nome de uma empresa que estou mantendo, mas não tenho receita. O tarugo do plano é pago por mim, através da minha conta pessoal (individual). Posso declarar essas despesas com a taxa mensal da declaração do IRPF? Tentei pesquisar na Internet, mas não encontrei nenhuma resposta conclusiva – alguns dizem que sim, outros não.

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Guia de imposto de renda 2025

Respostapor Rogété Fedele*:

“Quando um CNPJ paga o plano de saúde em nome de um indivíduo, as despesas deste CNPJ não podem ser deduzidas na declaração de imposto de renda do indivíduo. Isso é porque era uma entidade legal, não indivíduos.

No entanto, se o indivíduo pagar a ela e aos dependentes, o próprio indivíduo tem essa despesa. Então pode deduzir do imposto de renda.

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Outro cenário é quando o CNPJ paga o plano de saúde, mas houve uma participação do indivíduo. Essa co -participação pode ser deduzida, pois foi uma despesa do indivíduo e não do legal.

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Um ponto que é muito comum, e as pessoas não prestam atenção, é em relação ao reembolso da consulta médica privada. A pessoa paga US $ 400 por uma consulta particular e recebe um reembolso do plano de saúde de US $ 100. O custo como indivíduo foi de US $ 300. Essa despesa de US $ 300 também pode ser deduzida.

Portanto, o custo do CNPJ não pode ser deduzido, mas todos e quaisquer custos, como co -participação ou valores que não foram completamente reembolsados, podem ser deduzidos da declaração de imposto de renda.

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Há um entendimento de que, mesmo que a entidade legal pague diretamente as despesas médicas, o indivíduo pode provar que o ônus dos gastos foi dela e, assim, discutir a dedutibilidade, mas há uma boa chance de que a declaração caia na malha fina e o contribuinte tenha que discutir o problema com o inspetor. ”

*ROGÉRIO Fedele, advogado especializado em planejamento patrimonial de Abe Advogados

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