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Confira a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: O cliente (individual) vendeu uma propriedade em parcelas, com a cláusula preventando atualizar o valor – seja por juros, correção monetária ou reajuste das parcelas. O ganho de capital foi devidamente coletado pelo vendedor. No entanto, aparentemente, o comprador (entidade legal) não retenção na fonte dos valores de correção.
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Como o vendedor deve declarar esses valores de correção na declaração de ajuste anual? Eles devem ser informados como “renda sujeita a imposto exclusivo/definitivo” ou como “receita tributável recebida de uma entidade legal pelo titular”?
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Respostapor Welinton Mota*:
“O valor da correção deve ser tributado separadamente do ganho de capital. No caso acima, o pagamento da correção (renda tributável) foi feita pela entidade legal, que deveria ter mantido o IR (observado o limite mensal de isenção da tabela progressiva), informar no DIRF e enviar a renda ao beneficiário.“ Renda tributável recebida da PJ ”.
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Se a fonte pagadora não tiver retenção de RI, existem duas possibilidades: (i) ou o valor mensal do rendimento está dentro da faixa de isenção; ou (b) a fonte pagadora não tinha conhecimento da obrigação de retenção.
De qualquer forma, se o contribuinte realmente quiser ser correto, é recomendável entrar em contato com a fonte pagadora para regularizar a situação. Para corrigir, a fonte pagadora pode: (a) informar apenas a renda no DIRF, sem retenção de IR (está sujeita à coleta pela RFB) e enviar o relatório de renda ao beneficiário; ou (b) coletar o IR mensal (que deveria ter mantido) com adições legais e informar o DIRF a renda e o IRRF (o beneficiário deve devolver o valor original, vá para a fonte pagadora).
Outra alternativa é que o contribuinte declara apenas receita tributável (porque a fonte pagadora não relatou no DIRF) no formulário “Recurso tributável recebido do PJ” e informa o nome e o CNPJ da fonte pagadora. Nesse caso, existe a possibilidade de a declaração ser mantida na malha fina, pois a renda não foi declarada pela fonte pagadora.
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(Fundamentos: Instrução Normativa SRF No. 84/2001, Art. 19, § 3; Pergunta 643 do IRPF/2024; e Opinião Normativa Cosit No. 1/2002) ””
*Welinton Mota é diretor tributário de contabilidade de confirp