15 anos atrás, o STF decidiu que o perdão a crimes militares era compatível com a Constituição; Novos argumentos contra a lei podem ser julgados pelo tribunal em 2025, na sequência do sucesso de ‘I’m Sim AQUI’
O caso Rubens Paiva está longe de terminar. É isso que Marcelo Rubens Paiva, filho do ex -deputado federal, na última página de I A ainda estou aqui, 2015. Nove anos desde o lançamento do livro, a frase não envelheceu. Tanto que, ao se adaptar aos teatros de Walter Salles, uma mensagem mostrada no final do filme lembra ao espectador que os cinco réus do caso ainda não foram punidos.
A ação criminal do caso Paiva está trancada desde setembro de 2014. Uma liminar do então ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou o processo “incompatível” com o entendimento do tribunal da lei de anistia. Em abril de 2010, a Suprema Corte julgou que o perdão da ditadura de crimes militares era compatível com a Constituição. Assim, os fatos investigados no caso Paiva já seriam perdoados.
Com o sucesso do filme de Salles, a primeira característica brasileira a ganhar um Oscar, a revisão da lei de anistia deve retornar à agenda do STF em 2025. Os ministros decidirão se o perdão de 1979 é estendido a crimes permanentes, como os casos em que o desaparecimento e a concorrência do cadáver forçados.
Esse argumento deu um novo vigor às reivindicações do Supremo para revisões na lei de anistia e é incorporado por uma decisão de um tribunal internacional. O resultado do novo julgamento pode liberar não apenas o caso Paiva, mas outros processos que envolvem falta e morto durante a ditadura.
Como foi o julgamento da Andersty Law Review?
A anistia da ditadura militar foi sancionada por João Figuireedo, o último dos “presidentes-gerais” em agosto de 1979. Ao permitir que o retorno ao cenário político dos oponentes do regime, a norma criou um escudo legal para agentes de repressão a serem processados pelos crimes dos “anos principais”.
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Em outubro de 2008, a Associação de Advogados Brasileiros (OAB) questionou na Suprema Corte a adequação da lei de anistia à Constituição. O jurista Fábio Konder Comparato argumentou que, perdoando lesões a lesões, como assassinatos e tortura perpetrada por agentes públicos, a lei era princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana.
Comparato foi professor de direito na Universidade de São Paulo (USP). Ativista de direitos humanos, foi um dos advogados da ação que mantinha o coronel Carlos Alberto Brilhante USTRA para a morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto sob os doi-codi de São Paulo em julho de 1971. Em 1992, o comparato foi um dos autores do pedido de impressão que eventualmente testemunhou o singo.
O OAB questionou a lei de anistia por meio de um argumento de não conformidade com um preceito fundamental (ADPF). Nesse tipo de ação, a Suprema Corte analisa se uma regra anterior à Constituição viola os princípios da ordem legal do país.
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A anistia do governo militar concedeu perdão “a todos que, no período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou relacionados a eles”. Em relação aos crimes “relacionados”, considerou a lei, para seus propósitos, “crimes de qualquer tipo relacionados a crimes políticos ou cometidos por motivação política”.
Este escrito foi o núcleo da ação proposta pelo OAB. A entidade argumentou que o alongamento pretendia, de uma maneira “obscura”, para garantir impunidade aos crimes cometidos pela repressão do regime militar. Nesse sentido, uma “auto -anistia” seria caracterizada, isto é, um governo que se perdoa por seus próprios crimes.
Além da reivindicação “obscura”, o OAB solicitou a inaptidão do termo “crimes relacionados”. De acordo com a entidade, a definição estabelecida na lei era inconsistente do ponto de vista conceitual, porque os crimes relacionados, no jargão da lei, são aqueles cometidos em comunhão de interesses ou objetivos com outra ofensa. No presente caso, não se poderia dizer que os agentes da repressão estavam em comunhão com os interesses ou objetivos dos oponentes do regime.
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“Tentamos demonstrar, naquele momento, que o termo ‘conexão’ é um termo técnico, é um termo previsto na legislação e nenhuma das hipóteses de conexão que estende a anistia aos agentes da ditadura militar”, disse o criminalista Pierpaolo Bottini, que participou do julgamento da ADPF como representante da Associação de Justes por Democracia.
O então ministro Eros Grau discordou dos argumentos apresentados. O Relator avaliou que os efeitos práticos da lei – a impossibilidade de processar crimes militares – não eram apenas conhecidos, mas pavimentavam o processo de redemocratização do país. Nesse sentido, não havia “obscuridade” sob os termos da norma, e a lei não era uma “auto -anistia”, mas uma “anistia acordada” entre governo e oposição.
Em relação à inaptidão de “crimes relacionados”, a nota entendeu que os termos da lei de anistia deveriam ser interpretados no contexto em que a norma foi sancionada. Considerando a lei como um “pacto” entre o governo federal e a oposição, o Raptorteur avaliou que, nesse contexto histórico, “conexão” se estendia aos crimes de agentes da repressão. O relator foi seguido por 7 votos a 2.
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Bottini lamenta o resultado do julgamento, no qual, segundo ele, uma “leitura política” da Suprema Corte prevaleceu em relação ao contexto histórico de 1979. Que também contestam a tese do “pacto” de Anistia é Carolina Cyrillo, professora de direito constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e coordenador do Centro de Direitos Humanos Inter -Americanos (NIDH). Segundo Carolina, a noção de “pacto” sugere uma anistia consentida na oposição, desprezando as circunstâncias do momento político. “Não foi uma transação entre iguais”, disse o advogado. “Como posso dizer que toda a sociedade concordou se nem tivéssemos eleições democráticas quando essa lei foi feita?”
Fábio Konder Comparato também reclama do julgamento. Segundo o jurista, o tribunal não levou em consideração a natureza dos crimes considerados “relacionados” aos políticos.
“(A lei de anistia), de fato, foi imposta pelo regime militar. E até hoje, não há conclusão. A anistia foi dada apenas aos autores de crimes cometidos durante o regime militar. Esses não são apenas crimes políticos. Eles eram crimes contra a humanidade”, disse Fábio comparato aos aos Estadão.
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Comparato é aposentado da lei. Aos 88 anos, não é mais sua rotina seguir os prazos processuais, mas o jurista aguarda o processo de uma última ação. É o ADPF 320, subscrito pelo PSOL em 2014 e assinado pelo advogado. O “ativo” da nova petição é um julgamento de um tribunal internacional que condenou o Brasil.
O caso Gomes Lund
Em novembro de 2010, o Tribunal de Direitos Humanos Inter -Americanos condenou o Brasil no caso Gomes Lund, também conhecido como “Guerrilha Araguaiia”. O processo tem direito pelo nome de Julia Gomes Lund, mãe de Guilherme, um dos alunos desaparecidos nos guerrilheiros.
A sentença determina que o país reconhece o tipo criminoso de desaparecimento forçado, dando a esse crime um caráter permanente, para o qual não há receita médica ou efeito de perdão.
Durante o processo, o Brasil argumentou que não poderia investigar o caso devido à lei de anistia. O Tribunal Interamericano respondeu à alegação e apontou que o país, como signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não pode usar regras internas para impedir investigações sobre crimes de lesão a humano.
“As disposições da lei de anistia brasileira que impedem a investigação e a sanção de violações graves de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, não têm efeitos legais e não podem continuar a representar um obstáculo para investigar os fatos do presente caso”, diz um extrato da decisão.
O que pode mudar em 2025
A lei de anistia tem um período de incidência definida, perdoando os crimes cometidos de setembro de 1961 a agosto de 1979. A Suprema Corte deve decidir se, no caso de crimes permanentes, há a extrapolação do prazo definido por lei.
O Supremo pode julgar o tema tanto no ADPF apresentado pelo PSOL quanto nos recursos com status de repercussão geral. Como mostrado Estadãoa repercussão de eu ainda estou aqui impulsionou casos de falta durante a ditadura. Desde o lançamento do filme em setembro de 2024, procedimentos de caso como Rubens Paiva e Araguaia Guerrilhas ganharam força.
A remoção da anistia seria um obstáculo a menos, mas os processos ainda enfrentariam outros problemas, como a dificuldade de coletar evidências e testemunhos documentais.
Carolina Cyrillo avalia os efeitos práticos da lei de anistia já foram consumados. O texto impediu que as investigações ocorressem logo após o final do regime, um período que seria crucial para coletar informações sobre crimes de ditadura. “Em termos práticos de procedimentos criminais, não há como condenar as pessoas”, disse Carolina.
Para Pierpaolo Bottini, a remoção da anistia é mais importante do que qualquer condenações. “Uma coisa é não punir por que a pessoa morreu, ou porque o crime prescreveu. Outra coisa é não punir porque você perdoou ou anonista essa pessoa”, disse o advogado. “Para a sociedade brasileira, é muito importante que fique claro que esses crimes nunca foram perdoados, eles nunca foram anistia”.
Os casos estão prontos para serem guiados, mas ainda não foram julgados pelos relatores. O relator do apelo de guerrilha Araguaiia é de Flávio Dino, enquanto o caso Paiva é relatado por Alexandre de Moraes e o PSOL ADPF para Dias Toffoli.