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Confira a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: Comprei uma propriedade na fábrica em 2020 com meu então namorado, dividindo também todos os valores pagos até 2024, quando a propriedade foi entregue. Em declarações anteriores de imposto de renda, cada uma delas relatou 50% do valor pago no formulário de ativos e direitos, com a descrição da compra na fábrica. Em 2023, nos casamos sob o regime parcial da comunhão de mercadorias e, em 2024, liquidamos o equilíbrio restante da propriedade juntos. Agora, tenho dúvidas sobre como preencher a declaração: devemos continuar informando 50% cada ou, com o casamento, declararemos o valor total individualmente? Também não sei se, a partir de 2024, o valor a ser declarado deve refletir o custo final total da propriedade e se o campo 2023 deve mostrar apenas o valor pago até aquele momento.
Respostapor Welinton Mota*:
“Quando os cônjuges (ou companheiros) optarem por enviar a declaração de ajuste anual (DAA) separadamente, todos os ativos ou direitos comuns devem ser listados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de que cônjuge (ou parceiro) está na documentação desses ativos ou direitos, como: imóveis, relatos atuais, veículos, ações.
In the taxpayer’s declaration in which “no” are the assets and rights, as they appear in the declaration of the other spouse, it must be informed in the field “Discrimination”, using Group 99 (other assets and rights), under code 99 (other goods and rights), that the goods and rights are bets on the statement of the spouse, also informing the name and number of registration in the registration of individuals (CPF) of the spouse (or parceiro).
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No caso acima, até o ano civil de 2023, o valor realmente pago ( + custos + ITBI) correspondente a 50% da propriedade deve ser declarado na declaração de cada um dos declarantes.
A partir do ano civil de 2024, o valor total (100%) dos bons ( + custos + ITBI) deve ser declarado na declaração de apenas um dos cônjuges, afirmando que a propriedade é de propriedade “em conjunto com (nome do cônjuge e CPF).
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O cônjuge que está transferindo sua metade para a declaração do outro deve “zero” (deixar em branco) o campo “situação em 31/12/2024” e informar no campo “discriminação” que o valor do bem comum foi transferido para o cônjuge (informa o nome e o CPF). ”
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*Welinton Mota é diretor tributário de contabilidade de confirp