O ministro da Suprema Corte, Flávio Dino, manteve o veto para mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) da cidade de São Paulo para a “Polícia Municipal”. O pedido de alívio urgente foi negado pelo ministro, que considerou que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que já havia negado a mudança, está correto.

A favor da mudança, a Federação Nacional de Sindicatos dos Guardas Municipais (Fenaguradas) fez o pedido depois de receber o negativo do tribunal estadual. A entidade argumenta que a lei orgânica do município de São Paulo “não exclui a Guarda Municipal, nem a Guarda Municipal da Expressão, nem remove sua identidade institucional, apenas aumenta a instituição da Guarda Municipal para usar outra nomenclatura”.

O ministro do STF, no entanto, afirma que toda a legislação usa a nomenclatura “Guardas Municipais” e que, em nenhum momento, a Constituição dá aos guardas municipais a designação da “polícia”, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como a polícia federal, a rodovia federal, os militares e os civis criminais.

“A lei que instituiu o Sistema de Segurança Pública Unificada (SUP) reforça essa distinção, listando os guardas municipais como membros operacionais do sistema, sem, no entanto, atribuindo -lhes a denominação da ‘polícia'”, diz Dino na decisão.

“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município mude a nomenclatura de sua guarda municipal através da lei local representaria um precedente perigoso, pois seria equivalente a autorizar os estados ou municípios para modificar livremente a denominação de outras instituições”

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Na decisão, o ministro também faz a advertência do precedente que essa decisão teria para outras agências governamentais: “A possibilidade absurda de um município renomeou sua prefeitura para o ‘Senado Municipal’ ou sua prefeitura para a ‘Presidência Municipal’ exemplifica os riscos dessa flexibilidade”, ele se compara.

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Ele enfatiza que esse tipo de mudança pode causar “confusão institucional, prejudicaria a uniformidade do sistema e poderia levar a conflitos interpretativos, tanto legais quanto administrativos”.

Os conselheiros são a favor da mudança

Em março, os conselheiros de São Paulo aprovaram o projeto de emenda à lei orgânica que prevê a mudança do nome do GCM para a polícia municipal.

A votação ocorreu duas semanas depois que a Suprema Corte federal (STF) decide que os municípios brasileiros são competentes para instituir que a Lei de Guardas Civis Municipais em ações de segurança urbana. Após esse entendimento, algumas cidades, como São Bernardo do Campo, aprovaram a mudança de nome de guarda para a polícia.

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No entanto, menos de 24 horas após a aprovação, o Serviço de Promotoria Pública de São Paulo (MP-SP) anunciou que iria a tribunal para anular a mudança. Para o deputado, mudar o nome da guarda é inconstitucional, porque “a expressão ‘polícia’ é usada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não são confundidas com as dos guardas”, segundo a instituição.

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A mudança foi debatida no TJ-SP, que anulou a mudança no nome, e agora, no Tribunal Superior, o STF, que corrigiu a decisão do TJ-SP.

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