Ele estava em dúvida ao preencher sua declaração de Imposto de renda 2025? O InfoMoney ajudá -lo, com a ajuda de especialistas em contabilidade e impostos. Basta enviar sua pergunta ao e -mail Ir@infomoney.com.br. As mensagens passarão por uma triagem e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas redes sociais da Infoomoney.

Confira a pergunta do leitor sobre IR:

Dúvida: Recebi, através da herança de uma tia, o valor da venda de uma propriedade na Espanha. O resultado da conversão do Euro/Real foi feito por meio de um contrato de taxa de câmbio com o Banco Do Brasil e depositado em um pedido no mesmo banco. Gostaria de saber se esse valor da conversão terá a incidência de impostos quando fizer minha declaração de RI, ou se estiver isenta de tributação, porque imagino que os impostos referidos à venda já foram coletados no país de origem, como me parece que o Brasil e a Espanha têm um contrato de impostos.

Resposta, por Charles Guletarte*:

“Os bens e direitos herdados no exterior estão isentos do imposto de renda, independentemente do país de origem, mas tributados pelo imposto sobre transferências e doação (ITCMD), cuja taxa de imposto e regras variam de acordo com o estado em que o contribuinte reside na declaração de RI, os valores recebidos devem ser declarados na renda isenta e não atribuível.

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*Vice -Presidente de Serviços Executivos para Clientes da Contabilizei

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