Dúvida do leitor: O pagamento doente é tributável? Como faço para declarar em imposto de renda?

*Por Nayra Shadow

“Não. O pagamento por doença está isento de imposto de renda, independentemente da fonte de pagamento, seja INSS, Empresa (nos primeiros 15 dias) ou a seguradora (se for um seguro de renda de incapacidade).

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Embora esteja isento, o valor deve ser informado na declaração. Confira o passo a passo:

– Faça o download do relatório de renda (para declarar corretamente, você precisará do relatório de renda da fonte de renda);
– Se você recebeu do INSS, vá para o meu INS, vá para “Extrato de imposto de renda” e faça o download do documento com os valores pagos;
– Se você recebeu da empresa, pergunte ao setor de recursos humanos seu relatório de renda. Se você recebeu de uma seguradora, solicite o relatório de renda à empresa responsável;
– Acesse o programa IR 2025;
– Vá para a guia “Receita isenta e não tóxica”;
-Clique em “Novo” e escolha a opção correta: “26-Other”, se o pagamento por doença foi pago pelos INSs; ou “03 – Capital do seguro ou políticas de Peculius” se a ajuda foi paga por uma seguradora;
-F preenchimento nos dados da fonte pagadora: INSS (CNPJ 29.979.036/0001-40); Empresa: use o CNPJ da sua empresa; Seguradora: use o CNPJ da seguradora;
– Digite o valor total recebido em 2024 e clique em “OK” para salvar.

IMPORTANTE: Se você já trabalhou antes ou depois da remoção, a renda salarial deve ser informada separadamente na ‘guia de renda tributável recebida da entidade legal’.

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*Nayra Shadow é Planejador Financeiro do CFP para planejar

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