O Tribunal Federal aceitou o pedido da União de Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur), garantindo o direito de excluir a ISS da base de cálculo PIS/Cofins. A decisão pode beneficiar pelo menos 300 empresas no Brasil, com um impacto estimado de R $ 35,4 bilhões, de acordo com as informações do jornal Valor econômico.
No entanto, o sujeito ainda precisa ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deve decidir a questão em uma ação com repercussão geral, definindo uma tese aplicável a todos os casos sobre o assunto nas instâncias mais baixas.
O julgamento, que começou em 2020, foi levado ao plenário físico da Suprema Corte, mas ainda não há data definida para sua retomada. Atualmente, o placar é 4-2 contra o sindicato, com a expectativa de vitória para os contribuintes.
Os ministros devem replicar os votos apresentados no plenário virtual, que haviam sido anulados devido a um pedido de destaque que levou o caso ao plenário físico.
Até agora, três ministros votaram: Dias Toffoli e Gilmar Mendes em favor da União e André Mendonça a favor das empresas. Os votos dos ministros aposentados, que já haviam se manifestado no julgamento, foram preservados. O relator Celso de Mello e os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram em favor dos contribuintes. Por isso, os ministros Nunes Marques, Flávio Dino e Cristiano Zanin, substituem os ministros aposentados, não participam da votação.
Com os votos já dados, a pontuação está empatada em 5-5, com o único sendo o voto do ministro Luiz Fux. Espera -se que a FUX posicione a exclusão da ISS do cálculo PIs/Cofins, prevalecendo o entendimento mais favorável dos contribuintes.
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Esse entendimento foi seguido pelo juiz José Carlos Motta, do 19º Tribunal Civil Federal de São Paulo, que julgou o mandado coletivo de Mandamus de Sindetur, beneficiando as empresas no lucro presumido ou real.
A decisão da justiça de São Paulo permanecerá válida até que o Supremo Tribunal decida sobre o caso ou determine a suspensão de todas as ações relacionadas ao sujeito nos casos mais baixos.